|
|
Nova
regra: menor de 16 anos não pode mais viajar desacompanhado
A Lei 13.812, que trata da Política Nacional de Busca de
Pessoas Desaparecidas foi publicada no último dia 16 de março,
e trouxe modificação no artigo 83, do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA)
Desde 1990, qualquer
adolescente, com apenas 12 anos de idade, poderia pegar avião,
navio, trem, etc., e viajar por onde quisesse no território
nacional. A necessidade de autorização, agora, se
deve ao objetivo de tráfico de pessoas, por isso a idade
mínima para viajar desacompanhado
Sancionada pelo presidente
Jair Bolsonaro, a Lei 13.812, que trata da Política Nacional
de Busca de Pessoas Desaparecidas foi publicada no último
sábado, 16/3. A nova regra determina que, até completar
16 anos de idade, crianças e adolescentes só podem
fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, dos responsáveis,
de parente até o terceiro grau (com documentação
que comprove o parentesco) ou de pessoa maior de idade com autorização
por escrito de pai, mãe ou responsável.
Não há
necessidade de autorização caso o menor de 16 anos
viaje sozinho para uma comarca vizinha à de sua residência
ou dentro da mesma região metropolitana. O Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) também prevê a necessidade de
autorização judicial quando crianças ou adolescentes
nascidos no Brasil saem do país acompanhados por estrangeiros
residentes ou domiciliados no exterior.
Internacional
As exigências para viagens internacionais continuam as mesmas:
menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos
os pais ou do responsável. Se o menor de idade viajar com
apenas um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem,
por meio de documento com firma reconhecida. Os adolescentes a partir
do 12 anos podem viajar sozinhos para o exterior, desde que tenham
autorização.
Autorizações
As autorizações judiciais são obtidas nos juizados
e varas de infância e juventude de todo estado, em horário
de expediente do Poder Judiciário, das 7h às 13h e
das 16h às 18h. Para obtê-las é necessário
apresentar documentos da criança ou adolescente e do genitor
requisitante. Vale lembrar que os pais devem procurar o juizado
com bastante antecedência da viagem para não correr
riscos de não embarcar.
|
|
|